Descontos Permitidos no Termo de Rescisão
Descontos Permitidos no Termo de Rescisão
Descontos Permitidos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Na rescisão contratual de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre quais descontos podem ser aplicados pelo empregador nas verbas rescisórias. Para esclarecer essas questões, vamos abordar os principais fundamentos legais e os procedimentos adequados para realizar esses descontos.
Fundamentos Legais
Os principais dispositivos legais que permitem descontos nas verbas rescisórias estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 462 da CLT:
Caput: Proíbe descontos nos salários, exceto nos casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou convenção coletiva.
§ 1º: Permite descontos em caso de dano causado pelo empregado, desde que acordado previamente ou em caso de dolo.
§ 2º: Autoriza descontos expressamente permitidos pelo empregado para planos de assistência odontológica, médica, hospitalar, farmacêutica e de previdência privada.
Art. 477 da CLT:
§ 5º: Permite compensação nas verbas rescisórias com adiantamentos, dispositivos de lei, convenção coletiva ou em caso de dolo do empregado.
Procedimento para Descontos
Identificação dos Débitos:
Calcular todos os valores devidos pelo empregado, como adiantamentos salariais, contribuições para planos de saúde, alimentação e outros benefícios.
Autorização e Documentação:
Assegurar que todos os descontos estejam devidamente autorizados pelo empregado por escrito, seja por contrato individual de trabalho, regulamento interno ou acordo coletivo.
Aplicação dos Descontos no TRCT:
Aplicar os valores devidos diretamente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Os descontos não devem ultrapassar 30% do valor líquido das verbas rescisórias, exceto em casos de adiantamentos ou danos causados pelo empregado conforme previsto no artigo 462 da CLT.
Apresentação e Assinatura:
Apresentar o TRCT ao empregado para conferência e assinatura, explicando detalhadamente todos os descontos aplicados. Fornecer cópias de toda a documentação relevante.
Exemplo de Cálculo
Suponha que o valor líquido da rescisão do empregado seja R$ 10.000,00 e que ele deva à empresa R$ 2.000,00 referentes ao plano de saúde e R$ 1.000,00 referentes a adiantamentos salariais.
Valor total devido pelo empregado: R$ 3.000,00.
Percentual permitido para desconto: 30% de R$ 10.000,00 = R$ 3.000,00.
Neste caso, é possível descontar os R$ 3.000,00 integralmente, pois o valor está dentro do limite permitido.
Resumo
Os descontos permitidos nas verbas rescisórias devem seguir as normas estabelecidas pela CLT, principalmente os artigos 462 e 477. É essencial que esses descontos sejam devidamente autorizados, documentados e que respeitem o limite de 30% do valor líquido das verbas rescisórias. Dessa forma, o empregador garante a conformidade com a legislação vigente e evita problemas legais futuros.
10 de Maio de 2024
Dra. Etiene Lenoi do Nascimento Franco
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