Rescisão Indireta
Rescisão Indireta
Pode ser solicitada quando o empregador comete algum tipo de falta grave
A rescisão indireta é um pedido de demissão feito pelo empregado quando o empregador não cumpre com seus deveres. Também conhecida como justa causa patronal, nesse tipo de rescisão é o colaborador quem aponta falhas no cumprimento do contrato de trabalho.
A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
Os principais motivos para a rescisão indireta incluem:
Falha no pagamento de salários;
Constrangimento ou assédio moral;
Recolhimento irregular de FGTS;
Rebaixamento da função e salário;
Agressão física ou verbal;
Exigência de atividades alheias ao contrato;
Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
Desconto do valor referente ao vale-transporte;
Exigência de atividades proibidas por lei;
Tratamento excessivamente rigoroso;
Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado;
Redução do trabalho do funcionário;
Falha no fornecimento de equipamentos de proteção.
31 de Outubro de 2023
Dr. João Onofre Franco Filho
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