Rescisão de Funcionaria Gestante
Rescisão de Funcionaria Gestante
Nos casos em que trabalhadoras demitidas sem justa causa e que não sabiam e somente depois descobrem que estavam grávidas no momento da dispensa. terá o direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade, ou seja, até pelo menos 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT .
Ocorrendo a efetiva reintegração, surgem varias dúvidas sobre as verbas rescisória já quitadas devido ao desligamento. valores esses, terão que ser devolvidos à empresa para não ocorrer o enriquecimento ilícito.
A reintegração significa a invalidade da rescisão contratual realizada. decorrente da estabilidade de emprego pela gravidez não ter sido respeitada na ocasião do desligamento. dentre outros, como por exemplo, membros da CIPA, vítimas de acidentes do trabalho, dirigentes sindicais, entre outros.
O contrato de trabalho volta a ter validade como se não houvesse ocorrido a demissão, assim todas as obrigações do período de dispensa deverão ser restauradas com a reintegração e cumpridas (pagamento de salário, benefícios, aplicação de reajuste de salário da categoria etc.).
Quando essa reintegração não ocorre espontaneamente, faz-se necessário recorrer ao judiciário por meio de uma Reclamação Trabalhista.
O fato do desconhecimento da gravidez no momento da dispensa não afasta à estabilidade, conforme pacificado pela Súmula 244 do TST e já confirmado pelo STF.
Com o cancelamento da demissão, parte dos valores recebidos também se tornarão indevidos (13º salário, férias, aviso prévio eventualmente indenizado etc.), devendo ser devolvidos.
A trabalhadora pode ter gasto o dinheiro, não tendo como restituir tudo de uma vez. Nesses casos, poderá haver concordancia entre as partes para melhor forma para devolução dos valores, de preferência de forma parcelada, não onerando a funcionaria demitida, para que a mesma não trabalhe sem nada receber até o valor recebido outrora seja integralmente compensado, em decorrencia da natureza alimentar do salário.
Quanto ao saque do FGTS ou o recebimento de seguro desemprego também deverão ser devolvidos aos respectivos órgãos. Após o período de estabilidade a empresa pode desligar novamente a empregada, assim todas as verbas rescisórias terão que ser pagas novamente, dentro dos trâmites e prazos legais.
A recusa da gestante em voltar ao trabalho quando oferecida pelo antigo empregador não livra o dever de pagar a indenização devida, pois caso não ocorra, e após o período estável a empresa poderá ser demandada através de uma Reclamação Trabalhista pleiteando a indenização de todo o período da demissão até 5 meses após o parto.
há posicionamentos a favor e contra essa pretensão, mas o TST tem decidido que a recusa ao retorno não retira o direito à estabilidade e aos valores do período, apesar de instâncias inferiores entenderem de forma diversa.
Pedido de demissão
Se a funcionaria requerer a demissão a pedido esta deverá ser homologada no sindicato da categoria ou no ministério do trabalho, obrigatoriamente, sob pena de invalidade do ato.
01 de Dezembro de 2023
Dr. João Onofre Franco Filho
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