Direito a recebimento de Alugueis sobre os bens de herança
Sim, é possível cobrar aluguel do herdeiro que detém a posse exclusiva de um bem proveniente da herança. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o assunto:
Direito de uso do imóvel por parte do herdeiro: Após a abertura do inventário e a definição dos herdeiros, existe o direito de uso dos bens deixados pelo falecido. Esse direito é automaticamente conferido aos herdeiros, permitindo que ocupem o imóvel durante todo o processo de partilha da herança.
Cobrança de aluguel: Quando um herdeiro usufrui, de forma exclusiva, de um bem objeto de herança, ele impede os demais herdeiros de desfrutarem do direito que também possuem, uma vez que, antes da partilha, todos são igualmente donos dos bens deixados. Nesse caso, os herdeiros preteridos poderão notificar aquele que está na posse do bem para realizar o pagamento de aluguel, que será proporcional ao quinhão dos demais herdeiros.
Consentimento dos demais herdeiros: Para que a cobrança de aluguel seja válida, é necessário que haja o consentimento dos demais herdeiros. Caso contrário, o herdeiro que ocupa o imóvel gratuitamente não poderá ser compelido a pagar aluguel.
Definição do valor do aluguel: Caso seja acordado o pagamento de aluguel, é importante definir o valor correto a ser cobrado. Normalmente, o valor é estabelecido de acordo com os critérios do mercado imobiliário.
Inadimplência do herdeiro ocupante: Caso o herdeiro que ocupa o imóvel deixe de pagar o aluguel combinado, é possível ingressar com uma ação judicial visando a cobrança dos valores devidos.
Portanto, a cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa sozinho um imóvel objeto de herança é uma possibilidade prevista em lei.
01 de Novembro de 2023
Dr. João Onofre Franco Filho
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