Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes para o trabalho e não podem ser reabilitados em outra profissão.
Um dos principais argumentos para a concessão da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente do segurado para o trabalho. Esta incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
O fundamento jurídico para a aposentadoria por invalidez pode ser encontrado na Lei 8.213/91, que é a lei que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social no Brasil. De acordo com o Art. 42 desta lei, o auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, é importante notar que para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença ou afecção especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
Lembre-se, a aposentadoria por invalidez é um direito importante, mas também é um processo complexo que requer uma compreensão clara da legislação brasileira. Se você está enfrentando uma situação que envolve a aposentadoria por invalidez, é aconselhável procurar o conselho de um advogado ou profissional de sua confiança.
28 de Março de 2024
Dr. João Onofre Franco Filho
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