Auxílio Reclusão
Auxílio Reclusão
O Auxílio-Reclusão, aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda1. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Os dependentes que têm direito ao pagamento mensal do benefício incluem os filhos, cônjuges, pais e irmãos. O valor do benefício é de um salário-mínimo, R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão.
Para solicitar o Auxílio-Reclusão, o pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Desse modo, veja o ano que o segurado foi preso e qual era o valor da sua última remuneração (ou da média dos seus 12 últimos salários).
Ano Valor máximo da renda bruta mensal
2023 R$ 1.754,18
2022 R$ 1.655,98
2021 R$ 1.503,25
2020 R$ 1.425,56
2019 R$ 1.364,43
2018 R$ 1.319,18
2017 R$ 1.292,43
2016 R$ 1.212,64
2015 R$ 1.089,72
2014 R$ 1.025,81
2013 R$ 971,78
2012 R$ 915,05
Em 2023, por exemplo, o segurado preso deve comprovar que recebe até R$ 1.754,18 por mês para ter direito ao Auxílio-Reclusão.
Atenção: não confunda o valor máximo da renda bruta mensal (R$ 1.754,18) com o valor que os dependentes recebem de Auxílio-Reclusão.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
07 de Novembro de 2023
Dr. João Onofre Franco Filho
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