Fixação de Alimentos
A fixação de alimentos é um tema complexo e importante no Direito de Família. Conforme o art. 1.694, § 10 do Código Civil, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada- alimentante”. A responsabilidade alimentar recebe, no Código Civil, tratamento uniforme.
Atualmente, a obrigação alimentar fundamenta-se no trinômio necessidade, capacidade e proporcionalidade. Para a fixação da pensão, deve estar presente a comprovação da necessidade do alimentado, a capacidade de pagamento de tal encargo por parte do alimentante, sendo proporcional o valor estabelecido a título de alimentos.
Os alimentos devem ser vinculados aos rendimentos auferidos pelo alimentante, devendo ser reajustado com base no mesmo percentual de ganho do devedor. Em relação aos rendimentos do devedor utilizados como base para fixação de tal encargo, são excluídos a contribuição previdenciária, imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória, como auxilio alimentação e transporte, FGTS e multa fundiária rescisória.
Em relação ao valor, a pensão deve ser estabelecida em percentual sobre os rendimentos percebidos pelo devedor da obrigação. Sendo considerado como verbas de caráter permanente o salário, 13º (décimo terceiro) salário e o terço constitucional de férias, horas extras, adicional noturno, periculosidade, feriados trabalhados, PIS /PASEP, conversão de férias em pecúnia e indenizações trabalhistas decorrentes de diferenças salariais, gratificações, prêmios e participações de lucros
Tipos de Alimentos
Existem vários tipos de alimentos que podem ser fixados pelo judiciário, dependendo do caso:
Alimentos Provisórios: São aqueles fixados no início do processo, antes mesmo da citação do réu, e têm como objetivo garantir a subsistência do alimentando durante o trâmite do processo.
Alimentos Provisionais: São fixados após a citação do réu e antes da sentença final. Eles também têm como objetivo garantir a subsistência do alimentando durante o trâmite do processo.
Alimentos Definitivos: São aqueles fixados na sentença final do processo. Eles podem ser estabelecidos mediante decisão judicial condenatória, quando as partes não chegam a um acordo e o juiz decide o valor da pensão alimentícia, ou homologatória, quando as partes chegam a um acordo e pedem a homologação do acordo pelo juiz.
Alimentos Civis: São aqueles que visam garantir a subsistência do alimentando, incluindo suas necessidades vitais e intelectuais.
Alimentos Naturais: São aqueles estritamente necessários para a manutenção da vida de uma pessoa, incluindo alimentação, cura, vestuário e habitação.
A fixação dos alimentos é baseada no trinômio necessidade, capacidade e proporcionalidade. Ou seja, deve-se levar em conta a necessidade de quem recebe os alimentos, a capacidade de quem os paga e a proporcionalidade entre esses dois fatores.
01 de Novembro de 2023
Dr. João Onofre Franco Filho
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