Auxilio Acidente
Auxilio Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É importante entender como esse benefício funciona e quando ele é aplicável.
Um dos principais argumentos para a concessão do auxílio-acidente é a ocorrência de um acidente que resulta em uma redução permanente na capacidade de trabalho do segurado. Isso pode ser um acidente de trabalho, um acidente de trânsito, ou qualquer outro tipo de acidente.
O fundamento jurídico para o auxílio-acidente pode ser encontrado na Lei 8.213/91, que é a lei que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social no Brasil. De acordo com o Art. 86 desta lei, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório e, portanto, não impede o segurado de continuar trabalhando ou de se aposentar.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que ateste a existência de uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Além disso, o segurado deve ter qualidade de segurado na data do acidente e não estar recebendo auxílio-doença.
Lembre-se, o auxílio-acidente é um direito importante, mas também é um processo complexo que requer uma compreensão clara da legislação brasileira. Se você está enfrentando uma situação que envolve o auxílio-acidente, é aconselhável procurar o conselho de um advogado ou profissional de sua confiança.
28 de Março de 2024
Dr. João Onofre Franco Filho
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