Divida após a Morte
Divida após a Morte
O que acontece com as dívidas de cartão de crédito após a morte?
A perda de um ente querido é um momento difícil e a última coisa que queremos pensar é em dívidas e obrigações financeiras. No entanto, é importante entender como a legislação brasileira lida com as dívidas após a morte.
De acordo com o Código Civil brasileiro, as dívidas de uma pessoa que falece são pagas com o patrimônio deixado por ela. Isso inclui dívidas de cartão de crédito. Mas o que isso significa na prática?
🔹Patrimônio do falecido: As contas e dívidas de uma pessoa são sempre pagas com o próprio patrimônio dela. Isso pode ser feito de forma compulsória, como a penhora de bens.
🔹Herança de dívidas: Não existe herança de dívidas. Os herdeiros não pagam as dívidas da pessoa falecida com o próprio dinheiro. O débito só será quitado definitivamente se houver patrimônio deixado pelo falecido.
🔹Espólio: Após a morte, todo o conjunto de bens, direitos e deveres de uma pessoa é deixado para os herdeiros. Esse conjunto é chamado de espólio. As dívidas, se existirem, devem ser pagas com os recursos desse patrimônio, antes que ele seja transferido aos herdeiros.
🔹Inventário: O repasse do espólio é feito por meio do inventário, procedimento legal que identifica e levanta os bens e direitos que compõem o patrimônio do falecido.
🔹Caso não haja bens: Se não houver nenhum bem, a dívida não é paga por ninguém e o credor terá de arcar com o prejuízo.
Por fim, é importante ressaltar que as dívidas em cartão de crédito após a morte do titular não se enquadram em uma relação de consumo, portanto, não se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor. Nessas situações, a resolução da questão deve ocorrer judicialmente, seguindo o Código Civil.
Lembre-se de que antes de tomar qualquer providencia vc deve obter conselhos específicos para o seu caso, consultando um advogado de sua confiança .
10 de abril de 2024
Dr. João Onofre Franco Filho
Se ainda restou dúvida, procure um advogado da sua confiança!