Verbas Rescisórias: Salarial ou Indenizatória
Verbas Rescisórias: Salarial ou Indenizatória
Verbas Rescisórias e Indenizatórias Após a Reforma Trabalhista Brasileira (Lei 13.467/17)
A reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/17, trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho no Brasil, afetando também o cálculo e a natureza das verbas rescisórias e indenizatórias. É essencial entender essas modificações para garantir a correta aplicação da lei. Abaixo, você encontrará uma tabela que discrimina as verbas rescisórias de natureza salarial e indenizatória, conforme a legislação atual.
A reforma trabalhista não alterou significativamente as verbas rescisórias listadas, mas ajustou aspectos importantes como a flexibilidade no acordo de rescisão, permitindo que empregado e empregador negociem diretamente alguns termos da rescisão, incluindo o aviso prévio e a multa do FGTS, que pode ser reduzida para 20% em caso de acordo mútuo.
Além disso, outras alterações relevantes incluem a maior liberdade contratual e alterações nos processos de negociação coletiva, o que pode impactar indiretamente as verbas rescisórias, dependendo das convenções e acordos de cada categoria.
Essas informações são cruciais tanto para empregadores quanto para empregados, assegurando que ambos compreendam seus direitos e obrigações ao término do contrato de trabalho. Consultar um advogado trabalhista continua sendo uma medida essencial para navegar com segurança nesse cenário legislativo.
23 de maio de 2024
Dra. Etiene Lenoi do Nascimento Franco
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