BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS
Esse benefício assistencial ficou popularmente conhecido como “LOAS”, mas na verdade “LOAS” é o nome da Lei que garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência é importante destacar que tal condição (deficiência) não se confunde com a incapacidade laboral, mas sim, se trata de causa de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que lhe causam impedimento de longo prazo (no mínimo dois anos), de participar de forma plena na sociedade e de concorrer em condição de igualdade com as demais pessoas.
É muito importante entender que o BPC/LOAS não é aposentadoria e desta forma não dá direito ao 13° (décimo terceiro) salário e nem a pensão por morte, uma vez que o benefício cessa com o falecimento do beneficiário.
Além dos requisitos da idade igual ou superior a 65 anos para o caso do idoso e do impedimento de longo prazo (maior que dois anos) para os demais casos, existe também o requisito da renda do grupo familiar que não pode ser maior a ¼ (um quarto) do salário mínimo mensal por pessoa, pois, como dito anteriormente, trata-se de um benefício assistencial de amparo a pessoa não tenha condições mínimas de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por seu grupo familiar. Existem exceções que permitem o elastecimento do requisito da renda do grupo familiar, mas deve ser analisado caso a caso e devidamente comprovado documentalmente.
Antes de fazer o requerimento junto ao INSS é obrigatório que se faça a inscrição do futuro beneficiário e de todos os membros do seu grupo familiar no Cadastro Único, também conhecido como “CadÚnico”. Esse cadastro é feito no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e deve obrigatoriamente ser atualizado a cada dois (02) anos ou no prazo fixado quando da inscrição ou concessão do benefício.
RESUMO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC/LOAS:
- Idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo, maior que dois anos);
- Renda do grupo familiar não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único – “CadÚnico” do requerente e de todos os membros do grupo familiar.
23 de Junho de 2022
Dra. Etiene Lenoi do Nascimento Franco
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